Certificação de Produtos

CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

CERTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA

Certificação Compulsória · Equipamentos Elétricos Lâmpada LED

A publicação da Portaria 144/2015 do INMETRO, visa estabelecer critérios para a qualidade das lâmpadas, que auxiliará o consumidor final na escolha do melhor produto. O processo de certificação deve ser realizado por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), estabelecido no Brasil, acreditado pelo CGCRE.

O processo de certificação tem basicamente três etapas: Documentação Técnica, Auditoria na unidade Fabril e Relatório de Ensaios. A documentação técnica é necessária para que seja definido a classificação de famílias e o plano de ensaios. A auditoria fabril é baseada na ISO 9001 e avaliação da linha produção. O Relatório de Ensaio deve ser emitido por um laboratório acreditado pelo CGCRE conforme definido pela Portaria 144/2015.

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