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O Novo RGCP - uma nova abordagem para certificação

A Portaria Inmetro 118 - publicada em 06 de março de 2015 - já está em vigor, cancelando e substituindo a Portaria 361/2011 - RGCP (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos).

Além de produtos, o novo RGCP trata também da certificação de serviços e processos. 

Abaixo alguns destaques das mudanças em relação à versão anterior do documento:

  • A recertificação passa a ser considerada, a partir de agora, como processo inicial em vez de manutenção contínua;
  • Mais clareza na definição de critérios para a escolha de laboratórios;
  • A obrigatoriedade da realização de auditorias nos sistemas de gestão da qualidade, desde o processo inicial da certificação; 
  • A certificação deverá ser solicitada, necessariamente, pelo fornecedor estabelecido no país;
  • Redefinição dos modelos de certificação;
  • O fornecedor deverá ter autorização para o uso das marcas das quais não é proprietário;
  • Relatórios de ensaios emitidos antes do início do processo de certificação não serão aceitos, exceto quando as portarias específicas permitirem ;
  • Os ensaios das amostras de contraprova e testemunha devem obrigatoriamente ser realizados no mesmo laboratório, onde foram realizados ensaios das amostras de prova.

A nova portaria deixou as regras mais claras, o que nos permitirá orientar melhor nossos clientes.  

O download da Portaria Inmetro 118, na íntegra, está disponível abaixo. Boa Leitura!


Gerentes de Certificação do Instituto Falcão Bauer

05/10/2015


Consulte a fonte da informação aqui: www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002226.pdf