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Portaria nº 563 de 29 de dezembro de 2016
Informações Gerais - Portaria n°563
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Brinquedos (Anexo I da portaria n°563);
Os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos estão fixados no Anexo II da portaria n°563;
Todo brinquedo deve possuir código de barras comercial na embalagem, no padrão Global Trade Item Number - GTIN;
Os Brinquedos deverão ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 512, de 07 de novembro de 2016, ou substitutivas;
Prazos
A partir de 24 meses (29/12/2018), contados da data de publicação, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, somente brinquedos em conformidade a Portaria n°563;
A partir de 6 meses, contados do termino do prazo fixado no item anterior, os fabricantes e importadores deverão comercializar, somente brinquedos em conformidade com a Portaria n°563;
A partir de 42 meses, contados da data de publicação, os estabelecimentos que exercem atividade de distribuição e/ou comércio deverão comercializar, somente brinquedos em conformidade com a Portaria n°563.
Revogação
Portaria Inmetro n° 133, de 15 de agosto de 2003 (Ioio);
Portaria Inmetro n° 108, de 13 de junho de 2005 (Regulamento);
Portaria Inmetro n° 369, de 27de setembro de 2007 (Toxicológicos);
Portaria Inmetro n° 49, de 13 de fevereiro de 2008 (Bindeez);
Portaria Inmetro n° 321, de 29 de outubro de 2009 (RAC);
Portaria Inmetro n° 152, de 30 de abril de 2010 (prazos);
Portaria Inmetro n° 377, de 28 de setembro de 2010 (Balões e bexigas);
Portaria Inmetro n° 117, de 10 de marco de 2011 (Sistema 4);
Portaria Inmetro n° 459, de 10 de outubro de 2014 (Laser);
Portaria Inmetro n° 99, de 07 de marco de 2016 (AcquaDots e Bindeez).
Amostragem:
Quando se tratar de modelo 1b de certificação, a seleção e o lacre das amostras deve ocorrer em território nacional.
As amostras de contra prova e testemunha, devem, necessariamente, ser realizadas no mesmo laboratório.
Portarias complementares
Portaria Inmetro nº 118, de 06 de marco de 2015 ou sua substitutiva ? RGCP
Portaria Inmetro nº 512, de 07 de novembro de 2016 - Registro
Validade do Certificado:
Modelo 5 - 3 anos
1º manutenção - 6 meses;
2º manutenção - 6 meses;
3º manutenção - 12 meses*;
4º manutenção - 12 meses*;
* caso seja encontrada não conformidade nas avaliações de manutenção (1 e 2), o espaçamento é reduzido para 6 (seis) meses, reiniciando-se então novo ciclo.
Modelo 1b - Não aplicável
(Certificação por lote)
REGISTRO ORQUESTRA:
Contrato Social da Empresa
Documentos do representante Legal da empresa (RGC e CPF - copias)
Termo de compromisso (Fornecido pelo site do Inmetro)
Declaração da Conformidade do Fornecedor (Certificado)
Inserir todos os itens que fazem parte do certificado anexo
Na finalização da Tarefa, o site gera a GRU (doc. Pagamento)
Será fornecido pelo Inmetro um registro por família.
Nota: A cada solicitação feita pela empresa, a mesma deve cadastrar as informações e postar todos os documentos acima mencionados novamente.