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Equipamentos para consumo de água - Nova Portaria 344

O prazo de adequação para fabricantes de importadores é até o dia 24 de Julho de 2016.

A Portaria Inmetro 344 de 22 de julho de 2014 substitui as Portarias Inmetro 191 de 10/12/2003 e 93 de 12/03/2007.

Produtos que se aplicam:

a) Equipamentos elétricos com refrigeração da água e sem melhoria da qualidade da água;

b) Equipamentos elétricos sem refrigeração da água e com melhoria da qualidade da água;

c) Equipamentos elétricos com refrigeração da água e com melhoria da qualidade da água;

d) Todos os equipamentos não elétricos que possuam a característica de melhoria da qualidade da água para consumo humano.

 Registro do Objeto. A nova portaria 344 implementa para todos fabricantes e importadores o Registro do Objeto de forma direta, situação diferenciada em que o suporte especializado da Falcão Bauer propiciará as melhores condições para que seus clientes se adequem à todas novas exigências.

Especialização Técnica - Portaria 344 (Gestão)

Com equipe altamente especializada, a Falcão Bauer oferece todo suporte necessário antes, durante e depois da certificação inicial.

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Clique aqui ou entre em contato através do e-mail ifbq@falcaobauer.com.brou pelo telefone (11) 3611-0833.