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Informação - Certificação de Preservativos Masculinos
Informamos a publicação da Portaria do Inmetro nº 266, de 22 de Junho de 2021, que aprova a consolidação dos Requisitos da Avaliação da Conformidade para Preservativos Masculinos, em vigor a partir de 01 de Julho de 2021.
Prazos e disposições transitórias:
Art. 3º - A publicação da referida Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.
Parágrafo único - Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação (aplicável a avaliação pelo modelo 05).
Art. 4º - Os fabricantes e importadores de preservativos masculinos terão até 31 de dezembro de 2021 para adequarem o layout do Selo de Identificação da Conformidade, conforme previsto no Anexo II da referida Portaria.
Cláusula de revogação:
Art. 5º - Menciona os documentos de referência utilizados anteriormente na certificação de preservativo masculinos que ficam revogados na data de vigência da referida Portaria.
Vigência:
Art. 6º - Informa que a referida Portaria entra em vigor a partir de 01 de Julho de 2021.
Requisitos de Avaliação da Conformidade Impactados pela Revisão do Regulamento:
6.1.1.1 - Menciona que o solicitante deve encaminhar solicitação formal, fornecendo toda a documentação estabelecida no RGCP, bem como demais documentos já solicitados pelo Regulamento anterior.
6.1.1.3.1 - Estabelece os requisitos a serem avaliados durante a auditoria do SGQ do fabricante , conforme descrito no anexo A da referida Portaria (aplicável a avaliação pelo modelo 05).
6.1.1.3.2 - Menciona a possibilidade e os critérios quanto a apresentação de um certificado do SGQ do fabricante, podendo o mesmo eximir a empresa solicitante, sob análise e responsabilidade do OCP, da avaliação prevista no Regulamento de Avaliação da Conformidade, durante a auditoria inicial (aplicável a avaliação pelo modelo 05).
6.1.1.4.1 ? Define que os ensaios iniciais a serem realizados para avaliação da conformidade devem ser os mencionados na Tabela 01 da referida Portaria, alterando o critério anterior quanto a necessidade da realização do ensaio de tipo e confirmação do ensaio de tipo.
6.1.1.6.2 - Estabelece as informações a serem mencionadas no Certificado de Conformidade, incluindo campo para identificação do código de barras (quando existente) de todos os modelos.
6.1.2.1 ? Menciona que os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, mantendo a frequência de 12 meses para realização das auditorias de manutenção.
7 - Menciona os critérios para tratamento de reclamações, conforme estabelecidos no RGCP.
10 - Menciona os critérios para encerramento da certificação, conforme estabelecido no RGCP.
11 - Menciona os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade , conforme RGCP e anexo II da referida Portaria.
12 - Menciona os critérios para Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade, conforme requisitos estabelecidos no RGCP.
13 - Menciona os critérios para responsabilidades e obrigações, conforme requisitos estabelecidos no RGCP.
14 - Menciona os critérios para acompanhamento no mercado, conforme requisitos estabelecidos no RGCP.
15 - Menciona os critérios para aplicação de penalidades , conforme requisitos estabelecidos no RGCP.
16 - Menciona os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões, conforme disposto no RGCP.
Anexo II - Selo de Identificação da Conformidade
Estabelece as opções dos modelos de selo de identificação da conformidade, bem como as possibilidades de cores, a dimensão a ser utilizada para cada modelo, altera a logomarca do Inmetro e o posicionamento das logomarcas do Inmetro e do IFBQ nos modelos compactos (11 e 20mm).
Para maiores informações ou esclarecimentos quanto as alterações, fale conosco.
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Tel: (11) 3611-0833 Ramal 1089